Quando o georreferenciamento aparece
O procedimento pode ser necessário em vendas, transmissões, desmembramentos, remembramentos, retificações de área, certificação de limites ou exigências do cartório.
R04 Georreferenciamento
Para concluir o processo, os limites medidos precisam conversar com matrícula, CCIR, CAR e os demais documentos do imóvel.

01 Situações atendidas
O procedimento exato depende da origem da situação, dos documentos disponíveis e das informações que já constam nos sistemas.
O procedimento pode ser necessário em vendas, transmissões, desmembramentos, remembramentos, retificações de área, certificação de limites ou exigências do cartório.
A medição dos limites e coordenadas deve ser realizada por profissional habilitado e credenciado. A parte técnica não é tratada como simples preenchimento administrativo.
O SIGEF recebe e valida informações georreferenciadas. A certificação e o registro da área são etapas diferentes e podem exigir documentos e providências próprias.
Organizamos documentos, conferimos titulares e cadastros, apoiamos atualizações de CCIR, DCR, CIB e CAR, e acompanhamos pendências ou exigências incluídas no serviço.
Conferimos se os proprietários correspondem à matrícula, se existem códigos duplicados, se o imóvel foi dividido ou reunido e se os cadastros representam a mesma configuração.
02 Processo de atendimento
Você explica a situação e encaminha os documentos que já possui.
Verificamos dados, documentos, cadastros e eventuais divergências.
Informamos o procedimento, os documentos complementares e as condições do serviço.
Realizamos as etapas contratadas e organizamos os comprovantes.
Disponibilizamos recibos, documentos e orientações sobre os próximos cuidados.
DOC Documentos comuns
Documentos técnicos e cadastrais precisam ser lidos em conjunto.
FAQ Perguntas frequentes
As respostas abaixo são gerais. A orientação correta depende dos documentos e da situação específica.
Não. O georreferenciamento trata dos limites e coordenadas; o CCIR é um certificado cadastral.
Não. Certificação e registro no cartório são etapas diferentes.
Não automaticamente. O CAR pode exigir atualização própria.
Sim. Ela permite a primeira compreensão, mas outros documentos poderão ser solicitados.
Não. INCRA, SIGEF e cartório podem solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais.
Não. O tempo depende dos documentos, etapa técnica e análises externas.
→ Próximo passo
Envie a matrícula, os documentos técnicos e a exigência recebida.
Atendimento de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.